Com mais de 50 anos de atraso, o Brasil finalmente passa a ser parte integrante da Convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (a chamada Convenção Apostila) celebrada em 5 de outubro de 1961, na cidade de Haia/Países Baixos.
A adesão formal do Brasil à Convenção se deu por meio do depósito do instrumento de adesão realizado pelo governo brasileiro no dia 2 de dezembro de 2015 junto ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos. Posteriormente, a Convenção foi então promulgada/internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 8.660, de 29 de janeiro de 2016, o qual entrou em vigor muito recentemente, em 14 de agosto de 2016. No entanto, o que isto significa exatamente? Anteriormente à entrada em vigor do Decreto acima mencionado, caso uma empresa ou uma pessoa física pretendesse fazer uso, no Brasil, de um documento emitido no exterior ou fazer uso, no exterior, de uma documento emitido no Brasil, deveria passar por um processo bastante burocrático conhecido como legalização ou consularização, cujos trâmites eram basicamente os seguintes: reconhecimento de firma, tradução juramentada e legalização do documento no Consulado brasileiro no país de emissão do documento (no caso de documentos emitidos no exterior) ou legalização na Embaixada ou Consulado do país onde se pretendia que esse documento gerasse efeitos (para documentos emitidos no Brasil). Estes procedimentos em geral eram caros e muito demorados, o que dificultava sobremaneira a circulação internacional de documentos e consequentemente criava obstáculos para investimentos internacionais no Brasil, assim como diminuía a competitividade das empresas brasileiras no exterior uma vez que estas tinham que suportar custos que concorrentes estrangeiras não possuíam. E quais são efetivamente os benefícios trazidos pela Convenção Apostila? A partir de agora, o processo de legalização mencionado acima poderá ser substituído pelo chamado “apostilamento”. Este processo poderá ser feito pelo próprio cartório ou tabelionato extrajudicial quando for feito o reconhecimento de firma no documento, o que agilizará e muito o trâmite. A Apostila é um simples certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção, que é colocado pelo cartório em um documento para atestar sua origem e fazer com que possa produzir efeitos no exterior. Com o documento devidamente apostilado, não será mais necessário se dirigir aos consulados e representações no exterior para validação/legalização do mesmo. Vale lembrar que estes procedimentos são válidos apenas entres os países signatários da Convenção. No entanto, atualmente fazem parte da mesma mais de 111 países, incluindo muitos de grande relevância econômica como Alemanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, entre outros. A esperança é de que a diminuição da burocracia para a circulação internacional de documentos, ainda que de forma sutil, torne o Brasil mais atraente para investimentos estrangeiros e ao mesmo tempo torne as empresas brasileiras mais competitivas no exterior. Da mesma forma, a apostila pode tornar mais célere o processo de legalização dos documentos necessários à solicitação de cidadania estrangeira para pessoas físicas.
0 Comments
|
AutorTiago W. Morozowski Arquivos
April 2020
|