A importância de uma marca para o sucesso de um negócio é assunto recorrente no mundo empresarial. A marca identifica uma empresa perante os clientes/ consumidores e ao mesmo tempo diferencia ou individualiza os produtos e serviços oferecidos por uma empresa daqueles oferecidos pelos concorrentes. Utilizando a boa definição feita pelo SEBRAE, “a marca é o DNA de uma empresa e é o que conecta o cliente ao produto ou serviço”.
Que a existência de uma marca é importante para o desenvolvimento de um negócio não parece haver dúvidas. No entanto, a simples existência de uma marca sem o devido registro da mesma pode fazer com que a mesma não atinja todo seu potencial, ao mesmo tempo em que coloca a empresa em risco quanto a sua utilização. Neste sentido, listaremos algumas das principais razões pelas quais a empresa ou o profissional devem buscar o registro da marca (o quanto antes). 1. EVITAR O USO INDEVIDO OU A NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO FUTURA DA MARCA Imagine a seguinte situação: após criar sua marca e começar a estabilizar o seu negócio no mercado, você é repentinamente obrigado a parar de utilizar sua marca, devendo inclusive alterar o nome da empresa ou a marca. Este risco existe? Sim. O sistema de registro de marca adotado no Brasil é o chamado “atributivo de direito”, isto é, a propriedade e o uso exclusivo de uma marca só são adquiridos pelo registro feito perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Desta forma, salvo raras exceções, aquele que utiliza por primeiro uma marca ou denominação não será o proprietário da mesma, mas sim aquele que fizer o registro por primeiro. Desta forma, para que se possa explorar plenamente o potencial de uma marca, inclusive para fins comerciais e publicitários, sem correr o risco de que terceiros a utilizem indevidamente ou mesmo que venham a impedir o uso da mesma futuramente, o primeiro passo é buscar o registro da mesma perante o INPI. 2. PROTEÇÃO DA MARCA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL O registro de uma marca garante o direito de uso e exploração exclusivos da mesma em todo o território nacional. Isso significa que após o registro, a marca de uma empresa não poderá ser utilizada por terceiros em um mesmo ramo de negócios em qualquer Estado brasileiro. Com o crescimento do negócio e sua possível expansão para outros Estados do país, o registro garante ao empresário ou profissional que a sua marca poderá ser utilizada livremente nestes locais, sem que haja necessidade de novos registros. Da mesma forma, caso uma empresa concorrente passe a utilizar marca semelhante em outro Estado, a proprietária da marca poderá obrigar esta empresa a deixar de utilizá-la. Atualmente, com a grande utilização da internet na divulgação de negócios, existe uma tendência e uma maior facilidade para que produtos e serviços ultrapassem barreiras regionais, o que torna ainda mais importante a proteção da marca em todo país. 3. POSSIBILIDADE DE LICENCIAR, “FRANQUEAR” OU CEDER A MARCA Com o devido registro perante o INPI, a marca passa a ser um verdadeiro ativo da empresa, tornando o negócio mais profissional e ampliando suas possibilidades. Neste contexto, o registro possibilita que a utilização da marca seja negociada pela empresa através de contratos de licenciamento de uso de marca ou mesmo através da instalação de um sistema de franquias. De acordo com a legislação brasileira, somente poderá licenciar uma marca ou conceder o uso da mesma em um sistema de franquias aquele que for titular/proprietário da mesma perante o INPI. Por fim, caso seja de interesse da empresa, a marca poderá ser inclusive “vendida”, ou seja, poderá ser cedida de forma definitiva para um interessado. Observe, neste sentido, o que diz o art. 130 da lei de Propriedade Industrial: Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I - ceder seu registro ou pedido de registro; II - licenciar seu uso; III - zelar pela sua integridade material ou reputação. 4. INTERNACIONALIZAÇÃO DA MARCA Apesar do registro da marca ter validade apenas no território nacional, a existência deste registro possibilita que a empresa tenha preferência e maior facilidade caso pretenda realizar o registro da marca em diversos países do mundo. O Brasil é signatário da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, a qual garante aos titulares de uma marca no Brasil a prioridade para registro da mesma nos outros países que fazem parte da Convenção. Além do Brasil, um grande número de países de relevância econômica faz parte desta Convenção, entre eles Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Portugal, Israel, Japão, entre outros. A lista completa de signatários da Convenção pode ser encontrada neste link: http://www.wipo.int/treaties/en/ShowResults.jsp?lang=en&treaty_id=2 5. NÃO É CARO REGISTRAR UMA MARCA Por fim, ainda que se compreenda a importância do registro da marca, muitas vezes as empresas ou profissionais decidem postergar o registro por pensar que os custos envolvidos são muito elevados. Como dissemos acima, adiar o registro da marca pode permitir que outros façam o registro antes e assim passem a ser titulares da marca. Para além disso, cumpre ressaltar que os custos envolvidos definitivamente não são altos. Ao realizar o pedido de registro de uma marca, o INPI cobra atualmente uma taxa de protocolo (para 1 marca em 1 classe) no valor de R$ 355,00 (no caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, este valor cai para R$ 142,00). Após este primeiro pagamento e não havendo nenhum pedido de oposição contra a marca pretendida ou outro processo administrativo que venha a ser necessário, a empresa somente terá que desembolsar mais algum valor caso o registro da marca seja deferido pelo INPI. Neste caso, será cobrado uma taxa de R$ 745,00 (de acordo com a tabela vigente na data de hoje) referente à concessão da marca pelo prazo de 10 anos (no caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, este valor cai para R$ 298,00). Para além disso, haverão ainda os custos referentes aos honorários do profissional contratado para realizar a busca prévia de viabilidade da marca, organizar a documentação e protocolar o pedido, apresentar defesas caso necessário e acompanhar o processo até que o registro seja concedido. Não parece restar dúvidas, porém, que os benefícios e as possibilidades geradas pelo registro da marca fazem destes custos um investimento válido e necessário, tanto em termos econômicos quanto em termos de segurança jurídica para as empresas. Em caso de dúvidas ou se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato com a gente.
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AutorTiago W. Morozowski Arquivos
April 2020
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