Quando se pensa em começar um novo negócio, diversas dúvidas surgem na cabeça do empreendedor: Qual o investimento necessário? Qual o local ideal para abrir o negócio? Abro um negócio próprio ou uma franquia? Por qual tipo de empresa/sociedade devo optar? Preciso ter um sócio?
Entre os diversos questionamentos que se apresentam, buscaremos hoje apresentar um guia dos tipos de sociedade mais utilizados no Brasil, buscando auxiliar os novos empreendedores a responder ao menos as duas últimas perguntas feitas acima. A seguir, iremos listar os principais tipos de sociedades, da mais simples até a mais complexa, mencionando seu conceito e características gerais. 1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples e menos burocrática de constituir uma pessoa jurídica e se formalizar. Entre os seus principais benefícios estão a possibilidade de inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais e até a contratação de funcionário. a) Número de sócios: O MEI é formado por um único titular pessoa física, não sendo possível constituí-lo com mais sócios. O seu titular também não pode ser sócio ou titular de outra empresa. b) Limite de Faturamento: Para que possa se tornar e se manter como MEI, o faturamento bruto do negócio não pode ultrapassar R$ 60.000,00 no ano, o que dá uma média de R$ 5.000,00 mensais. c) Tributação: A grande vantagem do MEI é o seu regime de tributação que se resume a um valor fixo mensal, dependendo do tipo de atividade desenvolvida. Desta forma, os tributos incidentes são os seguintes: valor fixo mensal de R$ 45,00 para atividades de comércio ou indústria; R$ 49,00 para atividades de prestação de serviços; ou R$ 50,00 para comércio e serviços. Estes valores são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. 2. SOCIEDADE LIMITADA Sem dúvida nenhuma, a sociedade limitada (LTDA) é o tipo societário mais utilizado no Brasil. Possui uma estrutura mais flexível, que permite que qualquer tipo de negócio possa se enquadrar na sua formatação. Entre as vantagens oferecidas estão a limitação de responsabilidade dos sócios; a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional; e a menor burocracia de seus atos em relação as sociedades anônimas. a) Número de sócios: Para constituir uma LTDA devem haver no mínimo 2 sócios, não havendo um número limite estabelecido em Lei. b) Limite de Faturamento: Não há limite de faturamento. c) Tributação: A tributação das LTDAs depende do tipo de atividade exercida e do faturamento da empresa. Caso a empresa se enquadre nas categorias de Microempresa (faturamento anual de até R$ 360.000,00) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento anual de até R$ 3.600.000,00) ela terá a possibilidade de optar pelo regime do Simples Nacional, o que garante a aplicação de um regime tributário simplificado, que inclui diversos impostos em uma única cobrança. Caso não se enquadre nas hipóteses acima, a empresa então será tributada, no que diz respeito ao Imposto de Renda, pelo regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real. No Lucro Presumido, a apuração do imposto tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada na própria Lei, de forma presumida, de acordo com a atividade de cada empresa. Já o Lucro Real (obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 48.000.000,00) trata-se do regime mais complexo de apuração do imposto, no qual o mesmo é calculado com base no resultado real do negócio. Para além do IR, há ainda a incidência de PIS, COFINS, CSLL e, dependendo da atividade da empresa, ISS, ICMS, IPI e Imposto de Importação. 3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de pessoa jurídica relativamente nova no direito brasileiro e possui um regime jurídico muito similar ao da sociedade limitada, com exceção do fato de ser formada por um único sócio. Por este motivo, as suas vantagens são as mesmas daquelas oferecidas pelas limitadas, acrescidas da não obrigatoriedade de se buscar um sócio para o negócio. a) Número de sócios: A EIRELI é formada por um único titular. Em geral este titular é uma pessoa física, sendo controversa no meio jurídico a possibilidade deste titular ser uma pessoa jurídica. b) Limite de Faturamento: Não há limite de faturamento. No entanto, para se constituir uma EIRELI exige-se uma capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes no país (o que muitas vezes é uma barreira para esta escolha). c) Tributação: A tributação da EIRELI segue o mesmo padrão acima mencionado em relação às sociedades limitadas. 4. SOCIEDADE ANÔNIMA Vista normalmente com um certo distanciamento pelos empresários em razão de supostos níveis elevados de custos e burocracia para manutenção, a Sociedade Anônima (S/A) pode sim ser uma opção viável e interessante mesmo para pequenos e médios empresários. A sua maior complexidade pode ser também uma forma de tornar mais profissional a estrutura e a administração da empresa. Outras vantagens que podem ser citadas são o quórum menos elevado para aprovação de matérias se comparada às sociedades limitadas e também o nível maior de proteção de patrimônio de que podem se beneficiar os sócios. a) Número de sócios: Para constituir uma S/A devem haver no mínimo 2 sócios, não havendo um número limite estabelecido em Lei. b) Limite de Faturamento: Não há limite de faturamento. c) Tributação: Em matéria de tributação, a única diferença da S/A para a LTDA é o fato de que as sociedades anônimas não podem se beneficiar do regime do Simples Nacional. Assim, a tributação referente ao Imposto de Renda destas empresas será calculada a partir do regime do Lucro Presumido ou do Lucro Real, os quais já foram caracterizados acima. QUAL TIPO DEVO ESCOLHER? O tipo societário ideal para uma empresa deverá ser pensado a partir do contexto do negócio, levando em conta principalmente as atividades desenvolvidas, o número de sócios/investidores e o regime tributário adequado (entre outros fatores específicos). Independente da opção escolhida, é importante que o Ato Constitutivo, o Contrato Social ou o Estatuto Social sejam muito bem elaborados, uma vez que servirão como o conjunto de regras que irá se aplicar nas relações entre os sócios e entre estes e a empresa. Um Contrato Social ou Estatuto bem redigido representa segurança para os sócios na condução dos negócios ao mesmo tempo que garante uma boa imagem da empresa no mercado. Entre em contato conosco para tirar suas dúvidas.
1 Comment
Vivian Auchewski
5/7/2016 05:08:08 pm
Excelente matéria, esclarecedora e didática.
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AutorTiago W. Morozowski Arquivos
April 2020
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